quinta-feira, 2 de junho de 2011

Código de Ética do Leão

(adotado na 2ª Convenção, em 1918, em Saint Louis)


DEMONSTRAR FÉ nos méritos de minha profissão, esforçando-me para conseguir honrosa reputação, mercê da excelência dos meus serviços.

LUTAR pelo êxito e pleitear toda a remuneração ou lucro que equitativa e justamente mereça, recusando, porém aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade devida à vantagem injusta ou ação duvidosa.

LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir o dos outros.

SER LEAL com os clientes e sincero comigo mesmo.

DECIDIR contra mim no caso de dúvida, quanto ao direito ou ética de meus atos perante meu próximo.

SUSTENTAR que a verdadeira amizade não é resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com mesmo espírito desinteressado com que os dá.

TER SEMPRE PRESENTE meus deveres de cidadão para com minha localidade, meu estado e meu país, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes desinteressadamente meu tempo, meu trabalho e meus recursos.

AJUDAR O PRÓXIMO consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.

CONSTRUIR e não destruir.

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